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Vídeo de demonstração, gerado localmente e igual em todas as aulas. A gravação de cada aula entra pelo painel do instrutor.

Regime Disciplinar e Tipificação de Faltas (Art. 50 da LEP) · Aula 2 de 12

Posse de aparelho de comunicação, armas e substâncias: instrução probatória

SITREP // INFOInformação:

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Esta aula está liberada para quem ainda não comprou. As demais aulas do curso exigem matrícula.

Material da aula

O objetivo desta aula é destrinchar posse de aparelho de comunicação, armas e substâncias: instrução probatória sem rodeios teóricos.

Nesta aula

  • A diferença entre o texto da lei e o entendimento consolidado dos tribunais
  • O que registrar no momento do fato, antes que a memória se perca
  • Os prazos que correm a partir do fato e os que correm a partir da ciência

Cuidado com a transcrição de termos: a literalidade importa mais do que parece.

O que fica é um roteiro que você consegue aplicar já no próximo plantão.

Transcrição
[00:00] Bom, vamos começar. O assunto de hoje é posse de aparelho de comunicação, armas e substâncias: instrução probatória.
[00:14] Antes de entrar na lei, quero que você tenha em mente a situação concreta — é ela que dá sentido ao dispositivo.
[00:41] Repare na redação. Cada expressão ali foi escolhida, e a jurisprudência já discutiu praticamente todas elas.
[01:20] Cuidado com a transcrição de termos: a literalidade importa mais do que parece.
[02:05] Vou repetir porque é o ponto que mais gera retrabalho: o registro contemporâneo ao fato vale mais do que a reconstituição feita depois.
[03:10] Na próxima aula seguimos com a aplicação disso em um procedimento completo.