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Regime Disciplinar e Tipificação de Faltas (Art. 50 da LEP) · Aula 1 de 12
Exame detido do rol taxativo do art. 50 da LEP e jurisprudência dos tribunais superiores.
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O objetivo desta aula é destrinchar falta disciplinar grave vs transgressão regulamentar: a linha divisória sem rodeios teóricos.
Atenção à contagem de prazo — a regra de contagem penal difere da processual civil.
Anote as exceções — elas são cobradas em prova e aparecem no dia a dia.
[00:00] Bom, vamos começar. O assunto de hoje é falta disciplinar grave vs transgressão regulamentar: a linha divisória. [00:14] Antes de entrar na lei, quero que você tenha em mente a situação concreta — é ela que dá sentido ao dispositivo. [00:41] Repare na redação. Cada expressão ali foi escolhida, e a jurisprudência já discutiu praticamente todas elas. [01:20] Atenção à contagem de prazo — a regra de contagem penal difere da processual civil. [02:05] Vou repetir porque é o ponto que mais gera retrabalho: o registro contemporâneo ao fato vale mais do que a reconstituição feita depois. [03:10] Na próxima aula seguimos com a aplicação disso em um procedimento completo.