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Vídeo de demonstração, gerado localmente e igual em todas as aulas. A gravação de cada aula entra pelo painel do instrutor.

Regime Disciplinar e Tipificação de Faltas (Art. 50 da LEP) · Aula 1 de 12

Falta disciplinar grave vs transgressão regulamentar: a linha divisória

Exame detido do rol taxativo do art. 50 da LEP e jurisprudência dos tribunais superiores.

SITREP // INFOInformação:

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Esta aula está liberada para quem ainda não comprou. As demais aulas do curso exigem matrícula.

Material da aula

O objetivo desta aula é destrinchar falta disciplinar grave vs transgressão regulamentar: a linha divisória sem rodeios teóricos.

Nesta aula

  • A documentação mínima que sustenta o ato diante de questionamento judicial
  • A diferença entre o texto da lei e o entendimento consolidado dos tribunais
  • O que registrar no momento do fato, antes que a memória se perca

Atenção à contagem de prazo — a regra de contagem penal difere da processual civil.

Anote as exceções — elas são cobradas em prova e aparecem no dia a dia.

Transcrição
[00:00] Bom, vamos começar. O assunto de hoje é falta disciplinar grave vs transgressão regulamentar: a linha divisória.
[00:14] Antes de entrar na lei, quero que você tenha em mente a situação concreta — é ela que dá sentido ao dispositivo.
[00:41] Repare na redação. Cada expressão ali foi escolhida, e a jurisprudência já discutiu praticamente todas elas.
[01:20] Atenção à contagem de prazo — a regra de contagem penal difere da processual civil.
[02:05] Vou repetir porque é o ponto que mais gera retrabalho: o registro contemporâneo ao fato vale mais do que a reconstituição feita depois.
[03:10] Na próxima aula seguimos com a aplicação disso em um procedimento completo.