Vídeo de demonstração, gerado localmente e igual em todas as aulas. A gravação de cada aula entra pelo painel do instrutor.
O que é flagrante, afinal · Aula 2 de 21
Você está vendo uma prévia
Aqui tratamos de fundamento constitucional da prisão sem ordem judicial pelo ângulo prático: o que fazer, em que ordem e por quê.
A ausência de assinatura em uma única peça já foi suficiente para anular o conjunto.
O que fica é um roteiro que você consegue aplicar já no próximo plantão.
[00:00] Bom, vamos começar. O assunto de hoje é fundamento constitucional da prisão sem ordem judicial. [00:14] Antes de entrar na lei, quero que você tenha em mente a situação concreta — é ela que dá sentido ao dispositivo. [00:41] Repare na redação. Cada expressão ali foi escolhida, e a jurisprudência já discutiu praticamente todas elas. [01:20] A ausência de assinatura em uma única peça já foi suficiente para anular o conjunto. [02:05] Vou repetir porque é o ponto que mais gera retrabalho: o registro contemporâneo ao fato vale mais do que a reconstituição feita depois. [03:10] Na próxima aula seguimos com a aplicação disso em um procedimento completo.